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Associação de Dança Popular

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Estatutos
Estatutos:

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

 

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação Folkzitas – Associação de Dança Popular, e tem a sede na Rua Dr. Augusto José Cunha, Nº19, 2ºDto, Algés, freguesia de Algés concelho de Oeiras e constitui-se por tempo indeterminado. 

2. A associação tem o número de pessoa colectiva 509253776 e o número de identificação na segurança social 25092537763.

 

Artigo 2º

Fim

 

A associação tem como fim afirmar-se como grupo de referencia nacional na área da dança popular. Contribuir para a consolidação e divulgação dos traços de cariz etno-coreográfico portugueses. Proporcionar um espaço de são convívio aberto à comunidade.

Artigo 3º

Receitas

 

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a jóia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

 

 Artigo 4º

Órgãos

 

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

 

Artigo 5º

Assembleia geral

 

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6º

Direção

 

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de 2 assinaturas.

Artigo 7º

Conselho Fiscal

 

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar pareceres sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º

Admissão e exclusão

 

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo 9º

Extinção. Destino dos bens

 

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação

dos associados.

Reg Disciplinar
Regulamento Disciplinar:

Disciplina

1 – As sanções aplicáveis aos sócios são as seguintes:

Advertência;

Repreensão registada;

Suspensão até 6 meses;

Expulsão.

A advertência será aplicada em situações de pequena gravidade, a repreensão registada em situações de média gravidade e a suspensão será aplicada em situações graves variando o prazo de duração com o grau de prevaricação observado.

A expulsão será acionada em situações de extrema gravidade, nomeadamente nos casos de agressões físicas/verbais

a elementos dos órgãos sociais ou funcionários da Associação ou em situações de claro e objetivo prejuízo doloso da Associação, quer do seu bom nome e património, quer das suas atividades/instalações. Estas sanções são aplicáveis sem prejuízo do pagamento dos danos causados por comportamentos indevidos.

 

2 – São consideradas infrações as seguintes condutas/atitudes:

a) Desrespeitar os estatutos, os regulamentos e as orientações da Associação.

b) Desrespeitar os membros dos Órgãos Sociais, bem como outros sócios e profissionais que desempenhem funções na Associação.

c) Adotar comportamentos ética e moralmente reprováveis que ofendam a dignidade e o bom nome quer da Associação quer dos seus agentes (sócios e funcionários) e praticar ações que resultem em prejuízo dos mesmos.

 

3 – Para analisar e emitir parecer sobre todos os casos de indisciplina, existe uma Comissão Disciplinar constituída pelo Presidente da Direção (que a presidirá), por um dos vice-presidentes e por um vogal, tendo assento na mesma, porém, sem poder deliberativo, o presidente do Conselho Fiscal e o Presidente da Assembleia Geral, ou seus representantes (por opção ou em caso de conflito de interesses).

A escolha do vogal far-se-á por acordo entre os 2 vogais o mesmo acontecendo para a escolha do vice-presidente, podendo esta escolha variar de processo para processo. Caso os pares não cheguem a acordo, o Presidente da Direção indicará quem deve integrar a CD, para o processo em curso.

Esta comissão apresentará à Direção um relatório com uma proposta de desfecho do caso (sanção especificada ou absolvição) que deverá ser ratificada pela Direção, por maioria de votos.

Caso a Direção, maioritariamente, não concorde com a decisão da Comissão Disciplinar deverá solicitar à mesma uma reapreciação do processo e novo relatório do mesmo, repetindo-se o procedimento de ratificação. Caso a Comissão mantenha o seu parecer e a Direção volte a não ratificar, o processo deverá ser apreciado por um Júri de Apelo constituído pela Direção e pelos Presidentes do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, todos com direito a voto, que decidirão por maioria, as medidas a adotar. Sobre as decisões do Júri de Apelo, não haverá lugar a recurso.

 

4 – Os sócios suspensos apenas perderão os seus direitos durante o período de suspensão, não ficando, todavia, isentos do cumprimento das suas obrigações.

II

Trâmites do Processo Disciplinar

 

1 – São os seguintes os passos de um processo disciplinar, desde a ocorrência, até à aplicação da sanção disciplinar:

1.      Facto ocorrido;

2.      Participação Disciplinar (PD) dirigida ao Presidente da Direção;

3.      Convocação da Comissão Disciplinar (CD), depois de devidamente estabelecida nos termos do ponto 3 do capítulo I deste regulamento, e apreciação da PD;

4.      Notificação das partes envolvidas para audição;

5.      Audição dos interessados;

6.      Reunião da CD e emissão de um parecer;

7.      Reunião de Direção e procedimento conforme o ponto 3 do capítulo I deste regulamento;

8.      No prazo de 24 horas, notificação das partes via e-mail, SMS, pessoalmente ou via telefone, bastando 2 destes

procedimentos;

9.      Caso uma (ou mais) das partes não concorde com a deliberação, terá 2 dias úteis para dirigir ao Presidente da

Direção, por escrito, um pedido de reapreciação do PD, que deverá ser entregue em mão ou enviado por carta registada para a sede da Associação.

10.    Convocação, no prazo de 5 dias úteis, do Júri de Apelo, bem como do(s) queixoso(s), que, no final da reunião

deliberativa, será(ão) informado(s) pessoalmente pelo Presidente da Assembleia sobre a decisão da qual não haverá

recurso, nos termos do ponto 3 do capítulo I deste regulamento.

III

 

Indisponibilidade por conflito de Interesses

 

1 – Caso o Presidente da Direção seja parte interessada no Processo Disciplinar, será substituído na Comissão Disciplinar pelo outro vice-presidente ou pelo outro vogal em caso de impossibilidade deste, aplicando-se o mesmo princípio para a eventual substituição de outros membros da Direção. Em reunião de Direção os membros indisponíveis não terão poder de voto no momento de decisão nem poderão estar presentes durante a apreciação da proposta da Comissão Disciplinar.

Caso existam mais do que duas indisponibilidades a Participação Disciplinar será diretamente apreciada pelo Júri de Apelo, não havendo assim recurso à Comissão Disciplinar.

 

2 – Caso exista no Júri de Apelo, impossibilidade de mais do que 50% dos seus membros aplicar-se-á o disposto no ponto 3 deste capítulo. Em caso de empate na votação do Júri de Apelo, o Presidente da AG, quando presente, terá voto de qualidade.

 

3 – Caso estas soluções não sejam aplicáveis, por motivo de vários conflitos de interesse, será convocada uma AG e o

plenário aprovará uma proposta de solução que tenha condições de cumprir, sem conflito de interesses e mantendo o espírito do disposto neste regulamento, quer com o ponto 3 do capítulo I deste regulamento quer com os trâmites expostos no capítulo II.

 

Aprovado em Assembleia Geral em Julho de 2010

 

A Presidente da AG

 

Rafaela Abrantes

Reg Int Grupos
Regulamento Interno dos Grupos:

Grupo de Dança Popular

1 - Objetivos

Este regulamento está em conformidade, quer com os objetivos do Grupo, quer com as Máximas que inspiram o seu trabalho e servem de mote a todos os seus membros.

Assim, são objetivos do Grupo:

- afirmar-se como grupo/escola de referência nacional na área da dança popular;

- contribuir para a consolidação e divulgação dos traços culturais de cariz etno-coreográfico portugueses;

- proporcionar um espaço de são convívio aberto à comunidade.

Da mesma forma, constituem Máximas Absolutas o respeito, a responsabilidade e a entreajuda.

2 - Condições de admissão

A admissão de novos elementos no grupo será feita com base em critérios do foro técnico e sócio-afetivo podendo assumir diversas formas, desde entrevistas a provas de observação. São admitidas candidaturas de rapazes e raparigas, jovens e adultos, com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, podendo haver exceções em casos que possam constituir evidente mais-valia para o grupo. Preferencialmente, serão admitidos os bailarinos provenientes do Folkzitas Juniores. Todos os bailarinos terão que filiar-se na Associação.

3 - Funcionamento

É expresso que o Folkzitas ensaia regularmente aos sábados, em princípio entre das 11:00h/13:00h, na EB1 João Gonçalves Zarco. Haverá ensaios extraordinários sempre que for considerado necessário pelo responsável técnico

do grupo. É patente deste grupo o dever de assiduidade aos ensaios, por respeito aos restantes membros

do Folkzitas. Todavia, o nosso ideal é, e será, que cada um sinta gosto pelos ensaios e espetáculos, para que

essa presença seja um prazer, independentemente de se constituir como uma prova de respeito pelo grupo.

Haverá um representante dos bailarinos eleito de entre os seus membros no início de cada ano letivo. À falta dessa eleição, o responsável técnico assumirá, por nomeação, essa tarefa.

4 - Atuações

Deverá constituir uma honra participar em acuações pelo Folkzitas - Grupo de Dança Popular. Para além dessa honra é dever de cada bailarino estar disponível para representar o Grupo em todos os eventos para os quais este seja convidado/contratado, sem prejuízo dos compromissos particulares de cada um. Para as atuações os bailarinos deverão apresentar-se de forma cuidada em relação ao seu aspeto e estado de vigilância. Poderão ser feitas pinturas e penteados para as atuações sendo essa uma decisão do responsável técnico do grupo; nesses preparativos participarão todos os bailarinos e a assistente maquilhadora, quando presente.

 

5 - Disciplina

As situações de carácter disciplinar relacionadas com questões de natureza técnica, ou com outras que constituam um desvio relativamente ao conteúdo do ponto 1 deste regulamento, estarão sob a alçada do responsável técnico do grupo. As sanções a aplicar poderão ir, desde a simples advertência, até à suspensão temporária dos ensaios, num máximo de 2 meses. Para além desse tempo de suspensão e para efeitos de exclusão do grupo, será obrigatória a

participação disciplinar formal à Direção da Associação, que acionará de imediato os mecanismos previstos no Regulamento Disciplinar. Todas as situações de carácter disciplinar não especificadas, deverão ser partilhadas com os membros do grupo não envolvidos na ocorrência, ou com o representante dos bailarinos. Salvo situações excecionais, os bailarinos que não tenham as suas quotas, nem o seu depósito anual em dia, estarão impedidos de representar a Associação e, naturalmente, o Grupo, não podendo desta forma participar em atuações. Sobre esta matéria poderão deliberar, quer o responsável técnico do Grupo (em situações esporádicas), quer a Direção da Associação (em casos de reincidência).

Relativamente à apresentação do equipamento oficial em situações de representação do grupo, cada bailarino que não se apresentar devidamente incorrerá no pagamento imediato de uma multa de 2€, acrescido de 1€ em caso de reincidência e de 2€ em caso de nova reincidência, até um máximo de 5€. Outras situações de incumprimento poderão ser também sancionadas. Estes valores reverterão para o Fundo de maneio do Grupo.

6 – Fatos e Equipamentos

Cada bailarino terá que adquirir um fato que deverá apresentar em ótimo estado de utilização para cada atuação.

A expensas próprias, os bailarinos deverão adquirir um casaco com o símbolo oficial do grupo, sendo o seu custo de 26€. Cada “maria” terá ainda que despender 112,70€ que incluem: sapatos(25), saia colorida(14), camisa de manga comprida(14), camisa de manga curta(20), colete(12), coulottes(14), meias curtas(5) e meias compridas(8,70). As restantes peças serão também disponibilizadas mas constituem propriedade da Associação tendo que ser devolvidas, em bom estado, em caso de saída do Grupo.

Cada “Manel” terá que despender 50€ que incluem: sapatos(20), camisa preta(10), faixa e lenço pretos(10) e faixa e lenço coloridos(10); a camisa branca, bem como as calças e as meias pretas serão adquiridas individual e particularmente, sendo que a camisa terá que ter manga comprida e as calças terão que ser em tecido de fazenda.

 

A todos serão distribuídas t-shirts e autocolantes para funcionarem como equipamento de representação da comitiva do Folkzitas - Grupo de Dança Popular; esta t-shirt ficará propriedade de cada bailarino. A todos serão igualmente distribuídos porta-fatos, que serão propriedade da Associação devendo ser devolvidos, em bom estado, em caso de saída do Grupo. Assim, a presença em representações oficiais do grupo far-se-á, obrigatoriamente, com o equipamento oficial que, para além do fato e porta-fato, inclui a t-shirt com autocolante e o casaco que poderá ser dispensado em dias de calor. Incorrerão na aplicação de uma medida disciplinar todos os bailarinos que não cumprirem esta determinação (ver disciplina). 

*Até Setembro de 2011 os lenços adquiridos foram custeados pelas bailarinas pelo que serão sua propriedade.

 

Folkzitas Juniores, Infantis e Minis

1 - Objetivos

Este regulamento está em conformidade, quer com os objetivos dos Grupos, quer com as Máximas que inspiram o seu trabalho e servem de mote a todos os seus membros. Assim, são objetivos dos Grupos:

- garantir uma base de formação técnica assente numa alargada família de passos, movimentos e deslocamentos;

- contribuir para a sensibilização e divulgação dos traços culturais de cariz etno-coreográfico portugueses;

- proporcionar um espaço de são convívio aberto às crianças e respetivas famílias;

- construir progressivamente nas crianças o orgulho e satisfação pelas atividades do grupo e o prazer do convívio com respeito, responsabilidade e entreajuda;

- motivar as crianças para uma futura integração no grupo sénior de referência.

2 - Condições de admissão

Serão admitidas todas as crianças que disponham de condições de pré-requisito, ao nível da motricidade e da saúde em geral, para frequentar esta atividade que terá um custo de 12€ mensais (inclui atividade, quotização e seguro).

As crianças deverão filiar-se no Folkzitas – Associação de Dança Popular, podendo os pais constituir-se igualmente como sócios. Para o Minis as crianças deverão ter idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos, com referência ao ano de nascimento; para os Infantis as idades serão entre os 7 e os 10 anos e para o Juniores as idades serão

entre os 11 e os 14 anos.

3 - Funcionamento

É expresso que os grupos de formação, ensaiam regularmente aos sábados, entre as 10h e as 11h, na EB1 João Gonçalves Zarco. Haverá ensaios extraordinários sempre que for considerado necessário pelos responsáveis

técnicos dos grupos. É patente nestes grupo o dever de assiduidade aos ensaios, devendo os pais ser os primeiros

a zelar pelo cumprimento dessa premissa. À exceção da fase de entrada das crianças nos grupos e do 1º ensaio de cada época, não está previsto que os pais ou outros acompanhantes possam assistir aos mesmos; pontualmente

poderão abrir-se exceções desde que fundamentadas e com o acordo dos técnicos presentes.

4 - Atuações

As crianças deverão estar disponíveis para representar o seu Grupo em todos os eventos para

os quais este seja convidado, sem prejuízo dos compromissos particulares de cada família.

Para as actuações as crianças deverão apresentar-se de forma cuidada em relação ao seu

aspeto e estado de vigilância. Poderão ser feitas pinturas e penteados para as actuações sendo

essa uma decisão dos responsáveis técnicos dos grupos; nesses preparativos participarão os

técnicos e a assistente maquilhadora, quando presente.

Antes e durante as actuações, os pais ou outros acompanhantes não deverão interferir na

preparação das crianças nomeadamente ao nível dos aspectos técnicos como por exemplo

danças a apresentar, fatos dos bailarinos, constituição dos pares, etc.

Finda a actuação é desejável o convívio e confraternização entre todos os que constroem este

processo: técnicos, dirigentes, famílias e crianças.

5 - Disciplina

As situações de indisciplina serão resolvidas pela Comissão Técnica que inclui o Coordenador

Técnico e os Monitores dos 3 grupos.

A única sanção prevista será a advertência que deverá ser feita de forma consonante com os

pais/famílias.

Para além dessa sanção o assunto deixará de envolver a criança e será resolvido entre o

Coordenador Técnico e os pais/família que deverão agir de acordo e em conformidade com a

situação, sempre numa perspectiva pedagógica que salvaguarde o interesse da criança e do

Grupo que integra, tendo sempre presentes os objectivos do mesmo.

Salvo situações excepcionais, as crianças que não tenham as suas quotas em dia, estarão

impedidas de representar a Associação e, naturalmente, o Grupo que integram, não podendo

desta forma participar em atuações. Sobre esta matéria poderão deliberar, quer a Comissão

Técnica (em situações esporádicas), quer a Direcção da Associação (em casos de reincidência).

6 - Equipamentos

Cada bailarino do Folkzitas Júnior terá que adquirir um fato que deverá apresentar

em óptimo estado de utilização para cada actuação.

A expensas próprias deverão ser adquiridos:

Pelas “Marias” – saia colorida(14), camisa(14), meias(6) e coulottes(12),

num total de 46€; as sabrinas pretas deverão ser adquiridas particular e individualmente.

Pelos “Manéis” – faixa e lenço pretos com o custo de 10€; as calças pretas, camisa branca,

sapatos e meias pretas, serão adquiridos por cada bailarino, considerando que a camisa

deverá ter manga comprida e as calças deverão ser em tecido de fazenda.

 

No caso dos Infantis e dos Minis, para as “Marias” as saias e os lenços são disponibilizados pela

Associação, ficando sempre propriedade da mesma; ficará da responsabilidade dos pais a

aquisição de sabrinas pretas e as meias de renda (que terão de se adquir juntos dos montores das respectivas classes de formação); para os “Manéis” deverão ser adquiridos a faixa e o lenço pretos, com o custo de 10€; as calças pretas, sapatos e meias pretas, serão adquiridos particular e individualmente, considerando que a camisa deverá ser branca e ter manga comprida.

 

 

Revisto em Outubro 2015

Órgãos Soc.
Órgãos Sociais:

ÓRGÃOS SOCIAIS PARA O BIÉNIO 2021 E 2022

(Eleitos em Abril de 2019)

 

Mesa da Assembleia

 

Presidente – Ana Isabel Gaspar 

1ª Secretário – Diana Pinho

2º Secretário – Vitor Costa

 

 

Direção

 

Presidente – Hernâni Pinho

Vice-presidente – Ana Paula Milhano

Vice- presidente - Luísa Leão

Vogal – Tiago Correia

Vogal – Camila Pereira

 

 

Conselho Fiscal

 

Presidente – Francisco Lopes

Vice-presidente – Marília Pinho

Secretária – Nuno Alves

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